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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 40
EDITAL Nº 1371/2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Minas Gerais
Texto integral
EDITAL Nº 1371/2026
Processo nº 54000.093487/2018-22
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Prata/MG. Projeto de Assentamento: PA Paulo Faria Prata.
SIPRA
NOME
CPF
CÔNJUGE
CPF
MG031500000349
Mineia Nunes de Souza Carvalho Rende
***.433.241-**
Marco Aurélio Lucena
***.420.726-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
Valor da Dívida na data de emissão
Dias em atraso na data de emissão
Data da Notificação
Número da Notificação
1
22/06/2024
R$ 5.278,39
R$ 705,03
429
05/09/2025
1725/2025
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
O Programa Desenrola Rural, que havia sido encerrado em 31/12/2025, foi prorrogado pelo Decreto nº 12.956, de 05 de maio de 2026, até 20/12/2026. As condições de pagamento permanecem extremamente vantajosas e imperdíveis, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da expedição desta Notificação.
Maria Helena de Sousa
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
