Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 41

Edital nº 1381/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Minas Gerais

Texto integral

Edital nº 1381/2026 Processo nº 54170.004904/2007-66 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Manga/MG. Projeto de Assentamento: PA Santa Lúcia. SIPRA NOME CPF CÔNJUGE CPF MG019700000016 Renato Rodrigues ***.912.798-** - - Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.424) Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação 1 02/08/2024 R$ 5.075,38 R$ 1.480,18 738 O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet. O Programa Desenrola Rural, que havia sido encerrado em 31/12/2025, foi prorrogado pelo Decreto nº 12.956, de 05 de maio de 2026, até 20/12/2026. As condições de pagamento permanecem extremamente vantajosas e imperdíveis, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Maria Helena de Sousa Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024