Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 145

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-106/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-106/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-106/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-352/MG, conforme SNV versão 202607A, Trecho: DIV GO/MG (INÍCIO PONTE S/ RIO PARANAÍBA) - ENTR BR-262/352 (PARÁ DE MINAS), Subtrecho: ENTR MG-423 (PITANGUI) - ENTR MG-900 (P/VELHO DA TAIPA-RIO PARÁ), Código SNV352BMG0318, coordenadas UTM FUSO 23K: 511382; 7822786 até 511658; 7822758, do km436+730m ao km437+010m, na área lateral interna com extensão de 285,000m (duzentos e oitenta e cinco metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 4.275,000m² (quatro mil e duzentos e setenta e cinco metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 29,800m (vinte e nove metros e oitenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 447,000m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), perfazendo área total de 4.722,000m² (quatro mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Pitangui/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000633/2023-71. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2026.