Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 141
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria de Fiscalização
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O COANS-MG, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processo administrativo à operadora relacionada no anexo e, a contar da publicação deste edital, a operadora terá 10 (dez) dias para apresentar recurso ou 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar pedido de parcelamento, conforme art. 40 e 41 da RN n.º 483/22 exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados da Coordenação que proferiu a decisão, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página https://www.gov.br/ans/pt-br. A integra da decisão bem como o parecer estarão disponíveis na página da ANS, https://www.gov.br/ans/pt-br, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Provisório ANS
Número do CNPJ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa
N.º da Intimação
DIFIS
Endereço da Operadora
33910.037153/2023-01
SANTA RITA SISTEMA DE SAÚDE LTDA
41319-4
04.004.287/0001-89
Art. 12, I, Lei nº 9.656/98 e art. 101 RN 489/2022
R$35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais)
Ofício n.º 116/Núcleo
-MG/2026
Local incerto e não sabido
33910.004260/2024-26
SANTA RITA SISTEMA DE SAÚDE LTDA.
41319-4
04.004.287/0001-89
Art. 25, P.U., Lei nº 9.656/98 e art. 51 RN 489/2022.
R$18.000,00 (dezoito mil reais)
Ofício n.º 315/Núcleo
-MG/2026
Local incerto e não sabido
33910.036732/2023-29
SANTA RITA SISTEMA DE SAÚDE LTDA
41319-4
04.004.287/0001-89
Art. 12, I, "a", Lei nº 9.656/98 e art. 101 RN 489/2022.
R$35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais)
Ofício n.º 325/Núcleo
-MG/2026
Local incerto e não sabido
RIKARDO FERREIRA DA COSTA
Chefe do NUCLEO-MG
