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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 140
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria de Fiscalização
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador da ANS em MG, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 3, de 9/5/2022, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência:
DESPACHO Nº 1354, de 17 de agosto de 2026.
PROCESSO 33910.031965/2023-35
À operadora SANTA RITA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.004.287/0001-89, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 106467/2023 na data de 18/9/2023, pela constatação da conduta prevista no artigo 101 da RN nº 489/2022, ao "Fato I - deixar de garantir a cobertura CONSULTA MÉDICA na especialidade ginecologia, solicitada em 22/9/2022, a favor de V. N. S., que mantém vínculo com plano referência RPS nº 435791014"; e "Fato II - deixar de garantir a cobertura TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL COM ANASTROZOL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER DE MAMA, solicitada em 22/9/2022, a favor de V. N. S., que mantém vínculo com plano referência RPS nº 435791014", infringindo o artigo 12, inciso I da Lei nº 9.656/98, multa no valor de R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos) reais. A autuada pode apresentar recurso ou pedido de pagamento com desconto, no prazo de 10 (dez) dias, ou pedido de parcelamento ou pagamento do valor da multa, no prazo de 30 (trinta dias), a contar da publicação deste edital, conforme art. 40 e 41 da RN n.º 483/22, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados da Coordenação que proferiu a autuação, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página https://www.gov.br/ans/pt-br.
Rikardo Ferreira da Costa
