Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ExtratoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 198
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Prefeituras › Estado do Espírito Santo › Prefeitura Municipal de Itaguaçu
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES
CONTRATADA: NEXTCON CONSTRUTORA LTDA
OBJETO: 2026-6HMRG - E-Docs. Fica prorrogada a vigência contratual constante na CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PARALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA - 4.1. DA VIGÊNCIA, por mais 90 (noventa) dias, para até 25 de dezembro de 2026, contados a partir de 27 de setembro de 2026. Fica prorrogado o prazo de execução da obra constante na CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PARALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA - 4.2. DA EXECUÇÃO, por mais 90 (noventa) dias. A prorrogação do prazo de execução por 90 (noventa) dias formalizada pelo presente Termo Aditivo, concedida exclusivamente para possibilitar a conclusão do objeto contratual, não terá efeito liberatório da mora e não será computada para fins de geração, antecipação ou ampliação de direito a reajuste em decorrência do simples decurso do período prorrogado, quando o atraso for imputável à CONTRATADA. Parágrafo primeiro. Para fins de eventual reajustamento dos preços, deverão ser consideradas as datas e etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro originalmente pactuado, não fazendo jus a CONTRATADA a vantagem econômica decorrente da postergação de serviços cuja execução deveria ter ocorrido anteriormente e que tenha sido retardada por fato a ela imputável. Parágrafo segundo. O período acrescido pelo presente Termo Aditivo não poderá, por si só, fundamentar pedido de reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, indenização por custos de permanência, administração local, manutenção de canteiro, mobilização ou qualquer outra vantagem econômica decorrente do prolongamento do prazo causado pela CONTRATADA, ressalvadas situações supervenientes não imputáveis à empresa, devidamente comprovadas e expressamente reconhecidas pela Administração.
ID: 2025.034E0700001.01.0025 Itaguaçu/ES, 19 de agosto de 2026. DARLY DETTMANN Prefeito Municipal
