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Edital de CitaçãoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 165

EDITAL DE CITAÇÃO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

Texto integral

EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL COLETIVO DE CITAÇÃO O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), Lei Federal de Execução Fiscal nº 6.830/80, Lei Federal de Protesto de Títulos nº 9.492/1997, Lei Federal de Cadastro Informativo de Débitos não Quitados nº 10.522/2002 e Lei Federal nº 5.517/68 e Resolução CFMV nº 1678/2025, CITA as Pessoas Jurídicas portadoras dos CNPJs cujos números estão abaixo relacionados a comparecerem à sede do CRMV-CE, à Rua Dr. José Lourenço, nº 3288, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, ou contactarem através do email cobranca@crmv-ce.org.br, no prazo improrrogável de 30 (TRINTA) dias, a contar da publicação deste Edital, para regularização dos débitos vinculados à sua inscrição neste Conselho Regional. O não atendimento a presente notificação implicará nas providências previstas na legislação supracitada e o encaminhamento dos mesmos para eventual cobrança judicial. 03.025.581/0001-04; 11.067.881/0001-84; 02.553.239/0001-14; 05.867.545/0001-13; 02.272.036/0001-50; 23.594.393/0001-04; 04.720.057/0001-16; 07.632.991/0001-74; 07.620.235/0001-25; 09.011.167/0001-22; 00.975.666/0001-65; 10.174.826/0001-20; 07.945.763/0001-54; 02.200.776/0001-80; 10.720.659/0001-76; 11.454.461/0001-50; 14.770.397/0001-05; 10.543.166/0001-08; 10.193.629/0001-59; 17.054.900/0001-14; 18.316.476/0001-00; 05.691.943/0002-02; 08.338.588/0001-08; 23.578.438/0001-57; 21.105.121/0001-78; 21.717.886/0001-69; 15.232.824/0001-64; 41.407.321/0001-92; 24.132.517/0001-00; 25.029.403/0001-94; 23.268.300/0001-51; 25.278.200/0001-31; 23.034.688/0001-26; 28.360.796/0001-02; 17.822.972/0001-64; 29.113.146/0001-25; 26.133.872/0001-11; 20.401.446/0001-35; 13.309.997/0001-08; 29.350.564/0001-36; 28.396.094/0001-89; 04.494.283/0001-26; 32.019.282/0001-65; 01.588.099/0016-33; 30.456.515/0001-61; 00.834.159/0001-01; 18.295.608/0003-18; 32.500.526/0001-27; 34.010.722/0001-49; 21.934.628/0001-34; 33.811.017/0001-88; 32.682.538/0001-10; 15.915.005/0001-11; 34.049.237/0001-89; 05.091.680/0001-10; 34.700.019/0001-62; 37.115.838/0001-30; 37.424.927/0001-69; 37.098.128/0001-40; 33.535.417/0001-08; 36.957.391/0001-84; 16.902.097/0003-20; 10.299.127/0001-07; 15.449.542/0001-13; 24.241.581/0001-11; 24.515.948/0001-48; 17.556.393/0001-17; 26.185.309/0001-97; 25.407.642/0001-30; 21.464.309/0001-02; 11.694.661/0001-80; 25.128.036/0001-86; 26.593.357/0001-14; 24.831.917/0001-04; 23.472.801/0001-55; 19.060.802/0001-15; 24.055.452/0001-39; 11.737.541/0003-85; 25.001.401/0001-97; 04.646.467/0001-64; 22.860.326/0001-21; 03.971.586/0001-20; 27.172.489/0001-35; 27.609.397/0001-70; 29.241.203/0001-51; 29.531.588/0001-91; 05.437.229/0002-92; 10.707.975/0001-08; 14.124.962/0001-67; 28.834.071/0001-09; 28.989.658/0001-97; 17.395.253/0001-04; 27.514.303/0001-89; 29.482.363/0001-92; 30.419.769/0001-00; 19.348.211/0001-48); 29.923.116/0001-84; 30.815.866/0001-11; 27.006.323/0001-49; 29.589.740/0001-97; 20.964.051/0001-40; 28.225.941/0001-42; 13.413.482/0002-34; 18.695.446/0001-43; 28.623.725/0001-55; 10.381.556/0001-29; 01.447.610/0001-09;03.148.364/0001-01. Fortaleza, 20 de agosto de 2026. Daniel de Araújo Viana Presidente