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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Aviso de RevogaçãoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 259

AVISO DE REVOGAÇÃO

PrefeiturasEstado de Roraima › Prefeitura Municipal de Rorainópolis

Texto integral

AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2026 - SLC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026 - SEMSA/PMR Objeto: LOCAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL PARA ATENDER O CONVÊNIO N° 36/2025/SESAU COM SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ENDOSCOPIA E ULTRASSONOGRAFIA, QUE ATENDA POR MEIO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE EM AÇÕES ITINERANTES, CONTENDO OS PROFISSIONAIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA ATUAR NOS ATENDIMENTOS, NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS (RR). CONSIDERANDO que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e das súmulas 346 e 473/STF. CONSIDERANDO a reavaliação do Departamento de Licitações, baseado em apontamentos de inconsistência, não efetivados na fase interna. CONSIDERANDO, que os apontamentos revelam que o objeto licitado necessita de descritivos mais técnicos, com especificações mínimas para evitar produtos não adequados a real necessidade do município. CONSIDERANDO, que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; Súmula STF 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. CONSIDERANDO, que as normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico opinando pela revogação e correção das inconsistências, decide: REVOGAR, o Processo Licitatório em epígrafe, por conveniência e oportunidade administrativa e fundamento no princípio da autotutela, para as devidas providências de ajuste do objeto, assim como descritivos detalhado dos itens e requisitos mínimos, visando garantir assim, principalmente, a igualdade e a competitividade entre os licitantes, e após as adequações a repetição do certame da forma cabível. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação, e se dê a devida publicidade. Rorainópolis - RR, 12 de maio de 2026. RAQUEL OLIVIERA DAS NEVES Secretária Municipal de Saúde