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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 40

Portaria CGBEN/MGI nº 9.919, de 19 de Agosto de 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios

Texto integral

Portaria CGBEN/MGI nº 9.919, de 19 de Agosto de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo 14021.070810/2025-56, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, à LISBELA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, na condição de cônjuge, do(a) ex-anistiado(a) político(a) SALVADOR GONÇALVES DA SILVA, matrícula SIAPE 1909364, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2.002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1.990, com vigência a contar de 30 de janeiro de 2021, data de falecimento do(a) ex-anistiado(a) político(a). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA