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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 40
Portaria CGBEN/MGI nº 9.665, de 13 de Agosto de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios
Texto integral
Portaria CGBEN/MGI nº 9.665, de 13 de Agosto de 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.111807/2022-47, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a CARLOS DANIEL KRIEGER BARREIRO, na qualidade de filho inválido do ex-servidor CARLOS BARREIRO, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***46**, falecido em inatividade em 12 de setembro de 2021, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de janeiro de 2022, data do recurso.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
