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Portaria ConjuntaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 57
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 37, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 37, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o que consta nos Processos nº 35014.268291/2024-42 e nº 10128.010213/2024-42, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 12, de 10 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
...
V - pelo Instituto Nacional do Seguro Social:
...
b) Suplente: Anderson Willian Gonçalves Borges, representando a Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação.(NR)"
...
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente
