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Portaria ConjuntaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 57

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 37, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 37, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o que consta nos Processos nº 35014.268291/2024-42 e nº 10128.010213/2024-42, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 12, de 10 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição: ... V - pelo Instituto Nacional do Seguro Social: ... b) Suplente: Anderson Willian Gonçalves Borges, representando a Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação.(NR)" ... Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL Ministro de Estado ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA Presidente