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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 42

Portaria CGCAF/MGI nº 6.817, de 19 de Agosto de 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha

Texto integral

Portaria CGCAF/MGI nº 6.817, de 19 de Agosto de 2026 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 90849.002517/2024-30, resolve: Art. 1º Conceder, à titulo de diferenças de complementação de aposentadoria, à ARMANDO SARTORI FILHO, titular do benefício INSS nº 42/104.917.297-0, parcela mensal no valor atual de R$ 8.885,49 (oito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente ao pagamento da diferença de Gratificação de Função Delta (R$ 6.664,12) e a Gratificação Mensal de Férias (R$ 2.221,37), conforme decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0105300-79.2000.5.15.0010, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Art. 2º O pagamento administrativo observará a data de inclusão no sistema SIAPE, ficando os valores referentes aos períodos anteriores à implantação a serem pagos no âmbito do processo judicial. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA