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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 2
PORTARIA CGAU/AGU Nº 162, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Presidência da República › Advocacia-Geral da União › Corregedoria-Geral
Texto integral
PORTARIA CGAU/AGU Nº 162, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições legais previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000160/2025-52, iniciada pela Comissão designada pela Portaria CGAU/AGU nº 135, de 2 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 4 de julho de 2025,seção 2, pág. 3, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 174, de 25 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 27 de agosto de 2025, seção 2, pág. 1, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 206, de 15 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 31 de outubro de 2025, seção 2, pág. 2, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 234, de 15 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 242, seção 2, pág. 4, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 32, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 02 de março de 2026, pág. 9, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 90, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 22 de abril de 2026, seção 2, pág. 3, e reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 133, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 29 de junho de 2026, seção 2, pág. 3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 29 de agosto de 2026.
HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO
