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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 69
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.015819/2026-62, resolve:
Nº 3.080 - Fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como nos arts. 16, inciso I, e 77, §2º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991, c/c art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, conceder pensão em caráter vitalício a CICERA BEZERRA LEITE, na condição de cônjuge, em valor equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-servidor, acrescida de uma cota de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) dos proventos do ex-servidor JOÃO CARLOS PEREIRA, matrícula 7307, a partir da data do óbito, 03/07/2026.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com o disposto no art. 72 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.015827/2026-17, resolve:
Nº 3.081 - Fundamentado no art. 1º da Lei nº 9.506/1997, combinado com o art. 28, inciso I, primeira parte, e seu § 4º, e com os arts. 30, 38 e 42, todos da Lei nº 7.087/1982, conceder pensão de dependente a CICERA BEZERRA LEITE, na condição de cônjuge, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do que percebia o pensionista segurado do IPC, o ex-servidor JOÃO CARLOS PEREIRA, matrícula nº 7307, a partir de 04/07/2026, dia seguinte ao óbito.
Marcio Tancredi
