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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 59
PORTARIA SAA Nº 1.081, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos
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PORTARIA SAA Nº 1.081, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.124446/2026-05, resolve:
Designar ROGÉRIO GEDEON DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1667845, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento, FCE 1.13, código nº 16.0544, do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria-Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular e na vacância da função.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.100, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.089465/2026-70, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LUCIANA DE FRANÇA GUEDES, matrícula SIAPE 1735235, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria de Estado de Saúde/RJ - (SES/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 119/2022, publicado no Diário Oficial da União n.º 235, Seção 3, de 15 de dezembro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria de Estado de Saúde/RJ - (SES/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.113, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33433.094365/2026-01, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MICHELE DE JESUS SILVA, matrícula SIAPE 2521882, ocupante do cargo efetivo de Técnico de laboratório, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.089, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.111202/2026-92, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LIVIA DA ROCHA SILVA, matrícula SIAPE 2501633, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para Secretaria Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.115, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.106293/2026-44, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MAGDA MATTOS DA FRANÇA, matrícula SIAPE 1585929, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ), para Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.117, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.121003/2026-54, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora JUNIA VALERIA QUIROGA DA CUNHA, matrícula SIAPE 1582134, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotada nesta Sede, para exercício junto à Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), em conformidade com o Convênio SUS nº 1/2018 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 73, Seção 3, de 17 de abril de 2018, prorrogado por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União nº 49, Seção 3, de 13 de março de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz, representada por sua Presidência.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Coordenação - Geral de Gestão de Pessoas (COGEP/SAA/SE/MS) e a Fundação Oswaldo Cruz, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.093, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º33433.051405/2026-12, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA CAMPOS, matrícula SIAPE 1809635, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, Seção 3, 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ), no Estado do Rio de Janeiro, representado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.107, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.033812/2026-48, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora SHEILA MARIA GONÇALVES PEREIRA, matrícula SIAPE 1537953, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ), para a Secretaria Municipal de Saúde de São Fidélis/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 143/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 97, Seção 3, de 26 de maio de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de São Fidélis/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.097, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25002.000253/2025-51, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor DENILSON CARLOS DO CARMO, matricula SIAPE 0501242, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Espirito Santo para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mantenópolis/ES, em conformidade com o Convênio SUS nº 81/2026 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 146, Seção 3, de 5 de agosto de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Espirito Santo e a Secretaria Municipal de Saúde de Mantenópolis/ES, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.105, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º25006.000215/2026-49, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor PAULINO BENITES, matricula SIAPE 0507583, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), para exercer suas atividades junto à Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul (SES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 20/2026 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 82, Seção 3, de 5 de maio de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Campo Grande, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Mato Grosso do Sul e a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.091, DE 20 DE agosto DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.033737/2026-15, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ROSANA OLIVEIRA MACEDO, matrícula SIAPE 1113974, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Policlínica Piquet Carneiro (PPC/UERJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 86/2025, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 26 de junho de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e a Policlínica Piquet Carneiro (PPC/UERJ), no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Reitora.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Policlínica Piquet Carneiro (PPC/UERJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
