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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 75

PORTARIA PRES/GABPRES N° 691, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral de Rondônia › Presidência

Texto integral

PORTARIA PRES/GABPRES N° 691, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, especificamente as contidas no art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO, considerando o contido no Processo SEI nº 0001189-77.2025.6.22.8000; CONSIDERANDO a realização do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe); CONSIDERANDO o Edital nº 37, de 30 de junho de 2025, que tornou público o resultado final de Analista Judiciário do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, publicado no DOU nº 121, seção 3, páginas 191 a 284, de 1º de julho de 2025, homologado pelo Edital Nº 38 - CPNUJE, de 01º de julho de 2025, publicada no DOU nº 122, seção: 3, página: 171, de 02 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Nomear o candidato JEFFERSON CASTRO CASSEANO FURTADO, classificado em 2º lugar na categoria ampla concorrência, no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, para ocupar o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade - Classe A, Padrão 1, criado pela Lei nº 8.868/94, recebido do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, vago em decorrência de aposentadoria do servidor Valter Furlan, publicada por meio do Ato n. 25, DOU n. 134 de 17 de julho de 2023, em reciprocidade à redistribuição da servidora Irlêda Maria Soares da Silva. Art. 2º O candidato deverá apresentar, como condição para a posse, os documentos exigidos na Instrução Normativa TRE-RO nº 5/2020. Art. 3º Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fixar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, contados da publicação desta portaria. § 1º A presente nomeação será tornada sem efeito se o candidato nomeado não tomar posse no prazo fixado no caput deste artigo (art. 13, § 6º, da Lei n. 8.112, de 1990). § 2º No prazo estabelecido no caput deste artigo, o candidato deverá, também, comprovar todos os requisitos previstos no item 3.1 do edital do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral. Art. 4º O empossado deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva posse. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Des. RADUAN MIGUEL FILHO