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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 75
PORTARIA PRES/GABPRES N° 690, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia › Presidência
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PORTARIA PRES/GABPRES N° 690, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, especificamente as contidas no art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO, considerando o contido no Processo SEI nº 0001189-77.2025.6.22.8000;
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe);
CONSIDERANDO o Edital nº 32, de 23 de maio de 2025, que tornou público o resultado final de Técnico Judiciário do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, publicado no DOU nº 98, Seção 3, páginas 223 a 444, de 23 de maio de 2025, homologado pelo Edital Nº 33 - CPNUJE, de 27 de maio de 2025, publicada no DOU nº 99, seção 3, página 169, de 27 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Nomear o candidato NILSON DA SILVA MENDANHA JUNIOR, classificado em 4º lugar na categoria ampla concorrência, no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial, Classe A, Padrão 1, criado pela Lei nº 7.645/87, vago em decorrência do falecimento do servidor Mário Leme da Rocha Junior, conforme Portaria TRE-RO nº 371/2026, de 02 de junho de 2026, publicada no DOU nº 104, de 08 de junho de 2026.
Art. 2º O candidato deverá apresentar, como condição para a posse, os documentos exigidos na Instrução Normativa TRE-RO nº 5/2020.
Art. 3º Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fixar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, contados da publicação desta portaria.
§ 1º A presente nomeação será tornada sem efeito se o candidato nomeado não tomar posse no prazo fixado no caput deste artigo (art. 13, § 6º, da Lei n. 8.112, de 1990).
§ 2º No prazo estabelecido no caput deste artigo, o candidato deverá, também, comprovar todos os requisitos previstos no item 3.1 do edital do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral.
Art. 4º O empossado deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva posse.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Des. RADUAN MIGUEL FILHO
