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AtoSeção 2 · Edição 158 · Pág. 71

ATO Nº 4.833, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Federal da 4ª Região › Presidência

Texto integral

ATO Nº 4.833, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0007101-87.2026.4.04.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 1921/2023, publicado no DOU(2) de 22/02/2023, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora TELMA REGINA BASSO, matrícula 10410, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, PARA FAZER CONSTAR que o fundamento da aposentadoria passa a ser o artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c §2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da Emenda Constitucional 103/2019, acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, combinado com os artigos 3º e 5º da Lei 9.624/98, e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 08/04/98, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, em cumprimento ao Acórdão 3529/2026 TCU - 1ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a contar de 22/07/2026, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA