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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 60

Portaria SAA Nº 1.082, DE 19 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Texto integral

Portaria SAA Nº 1.082, DE 19 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.102233/2026-14, resolve: Dispensar VANESSA RODRIGUES GASPARY, matrícula SIAPE 1474802, do encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora-Geral de Análise e Monitoramento de Demandas Judiciais em Saúde, CCE 1.13, código nº 16.0542, do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria Executiva. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.087, DE 19 DE agosto DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33408.094357/2026-64, resolve: Art. 1º - Ceder o(a) servidor(a) JACIARA SANTOS DO CARMO ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1741493, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada(o) no Hospital Federal da Lagoa (HFL/RJ) para exercer suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 174/2021(extrato publicado no Diário Oficial da União nº 158, Seção 3, de 20 de agosto de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Itaboraí/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre ao Hospital Federal da Lagoa (HFL/RJ) e à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí/RJ, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA