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DespachoSeção 2 · Edição 158 · Pág. 10
DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZO o Afastamento do País, observando que AS DESPESAS COM AS PASSAGENS AÉREAS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO OAC ACERT ORGANISMO DE CERTIFICACAO DE PRODUTOS EM SISTEMAS LTDA, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:
ANTONIO MARIO REBELLO TERRA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1894412, para representar o Inmetro participando como avaliador líder na Extensão de Testemunha em OCP do Organismo: ACERT ORGANISMO DE CERTIFICACAO DE PRODUTOS EM SISTEMAS LTDA, em Shanghai, China, no período de 23 a 28 de agosto de 2026, com ônus para o Inmetro no que tange à concessão de meia diária. (Processo SEI nº 0052600.007808/2026-08).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
