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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 8

PORTARIA Nº 566/DPM-BSB, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha › Diretoria do Pessoal da Marinha › Vice-Diretor DPM-BSB

Texto integral

PORTARIA Nº 566/DPM-BSB, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, e em conformidade com o Parecer de Força Executória nº 00090/2026/SAE/PRU2R/PGU/AGU, exarado pela Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, referente ao Processo Judicial nº 5011375-17.2019.4.02.5120, transitado em julgado em 21 de maio de 2026, que tramitou na 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, resolve: Art. 1º Aposentar, post mortem, a partir de 1º de julho de 2019, com a concessão do benefício de aposentadoria especial, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos integrais e paridade, o Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, 86.0575.61, Matrícula SIAPE 0978798, LUIZ CARLOS PEREIRA DE MELLO (instituidor de pensão), do grupo/cargo 444/019, NI-S-III, Código de Vaga 564572 (vago) (Processo nº 63014.005268/2026-46, do AMRJ/DPM). Art. 2º Os eventuais atrasados devidos nos autos do processo, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA