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AtoSeção 2 · Edição 158 · Pág. 80

ATO Nº 21, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Texto integral

ATO Nº 21, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo artigo 15, inciso XVI, alínea "b", do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI n.º 0000978-25.2026.5.17.0500, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990), ao servidor ARI ANTONIO STEIN LIMA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Polícia Judicial, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, I, e 3.º, I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo, formados pelo vencimento básico (art. 40 da Lei 8112/1990, c/c o art. 11 e Anexo II da Lei 11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 12.774/2012 e Anexo I da Lei 15.293/2025, respectivamente), gratificação judiciária (arts. 11 e 13 da Lei 11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 12.774/2012 e art. 3.º da Lei 13.317/2016, respectivamente), acrescidos de 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (art. 67 da Lei 8112/1990, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 9527/1997, c/c o art. 6.º da Lei 9624/1998, e Ofício-Circular SRH/MPOG n.º 36/2001), vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos), dos quais 4/10 (quatro décimos) da função comissionada de Agente Especializado (FC-3), 2/10 (dois décimos) da função comissionada de Chefe de Serviço (FC-4) e 2/10 (dois décimos) da função comissionada de Assistente-Chefe (FC-4) foram incorporados administrativamente, até 08/04/1998, de acordo com o art. 62 da Lei 8112/1990, Lei 8911/1994, art. 16 da Lei 9421/1996 e Leis 9527/1997 e 9624/1998, e 1/10 (um décimo) residual administrativo de Assistente-Chefe (FC-4) com base no Acórdão do TCU nº 5455/2018-2ª Câmara e 1/10 (um décimo) de Assistente-Chefe (FC-4) por força da decisão judicial proferida pelo TRF da 2ª Região na AO-JFES-0009081-71.2004.4.02.5001 (transitada em julgado em 09-11-2009), observando-se o decidido pelo Plenário do STF no RE-638.115, e adicional de qualificação de que tratam os arts. 14, § 5.º, e 15 da Lei 11.416/2006, na redação em vigor, revisando-se os proventos de acordo com a paridade de que trata o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003. Desª. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER