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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 65

PORTARIA Nº 597, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público do Distrito Federal e Territórios › Procuradoria-Geral de Justiça

Texto integral

PORTARIA Nº 597, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.04.4227.0055385/2025-37, resolve: Art. 1º Esta Portaria cessa, a contar de 1º de setembro de 2026, a cota individual de pensão por morte devida ao pensionista JÚLIO CÉSAR CAMPOS LIMA, matrícula nº 1587, na qualidade de filho menor de 21 anos do instituidor da pensão Mauro Faria de Lima, matrícula nº 397, com fundamento no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e no art. 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em razão do implemento da idade limite de 21 anos. Art. 2º Alterar a Portaria PGJ nº 397, de 23 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 28 de maio de 2025, para que a pensão por morte instituída por Mauro Faria de Lima, matrícula nº 397, passe a corresponder ao percentual de 60% (sessenta por cento) da respectiva base de cálculo, observado o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, permanecendo devida exclusivamente à pensionista LÍSIA LIMA CAMPOS, matrícula nº 1586, na condição de cônjuge, durante o período de manutenção do benefício fixado no ato concessório, com efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR