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EditalSeção 2 · Edição 158 · Pág. 81
EDITAL DAP Nº 24, DE 18 de Agosto de 2026
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Texto integral
EDITAL DAP Nº 24, DE 18 de Agosto de 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: MAIO/2026.
CPF
NOME
***.593.494-**
IEDA CALHEIROS JUCÁ
***.530.834-**
FRANCISCO TADEU DA SILVA
***.098.394-**
TANIA MARIA DE LIMA DAMASCENO
***.624.354-**
AILZA MACHADO MELRO
***.013.764-**
MANOEL MESSIAS ALVES DA SILVA
***.191.034-**
EVERTON LEITE
***.421.424-**
ANA CLAIRE PIMENTEIRA THOMAZ
***.211.184-**
MARTA REJANE RICARDO DE LIMA SANTOS
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - aplicativo do Banco do Brasil - APP BB, pela funcionalidade de reconhecimento facial, apenas para os correntistas do Banco do Brasil.
IV - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, mediante a vinda de tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h, ou mediante o e-mail: ccad@dap.ufal.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, no prazo máximo de 90 dias após o agendamento.
JOSÉ CLEBSON SILVA DE FARIAS
