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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 55
PORTARIA ICMBIO Nº 3.834, de 14 de agosto de 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Gerência Regional Nordeste
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PORTARIA ICMBIO Nº 3.834, de 14 de agosto de 2026
O GERENTE REGIONAL NORDESTE, portador da Matrícula SIAPE nº 1478063, nomeado pela Portaria GM/MMA n° 321 de 03 de abril de 2025, publicada em Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025, no uso das competências delegadas pela Portaria ICMBio nº 1.440 de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024 e pela Portaria ICMBio nº 5.592 de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º - Designar, conforme a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, o servidor abaixo relacionado como o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por Acordo de Cooperação, para acompanhamento e monitoramento da realização de ações voltadas ao fortalecimento da gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) e Monumento Natural (MONA) das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Colúmbia (TMV) e da Área de Proteção Ambiental (APA) e Monumento Natural (MONA) do Arquipélago de São Pedro e São Paulo (ASPSP), vinculadas ao Núcleo de Gestão Integrada Grandes Unidades Oceânicas (NGI GUO), conforme acordo firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e a CONSERVATION INTERNATIONAL DO BRASIL - CI-Brasil.
I - FERNÚBIA LOPES FERREIRA, Analista Ambiental - Chefe Substituta do Núcleo de Gestão Integrada Grandes Unidades Oceânicas, matrícula SIAPE nº 1573618.
Art. 2° - Será de incumbência do gestor da parceria:
I - Acompanhar e monitorar a execução do Acordo de Cooperação descrito no caput;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria;
III - Reportar-se à Gerência Regional Nordeste e à COGEP, elaborando e emitindo os seguintes documentos:
a) Relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela instituição parceira;
b) Parecer Técnico Conclusivo de Avaliação do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação e os resultados alcançados durante a execução da parceria.
c) Preenchimento do formulário de cadastramento de projetos e parcerias, a ser enviado para a COGEP.
Art. 3º - Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do Acordo por parte do gestor da parceria, seu superior hierárquico assumirá as obrigações do mesmo até designação de novo gestor.
Art. 4º - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, o gestor da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FELIPE ANDRADE ABIRACHED
