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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 53

PORTARIAS DE 20 de AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIAS DE 20 de AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 411 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DIOGO LIMA DA MATA, matrícula SIAPE nº 1073161, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na Sede Nacional da PRF, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08650.054959/2026-60 Nº 412 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 0160598, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/DF, com fundamento no artigo 20, § 2°, inciso I, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade de reajustes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com os §§ 2°, I, e 3°, I, do artigo 20, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinados com § único, do artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47, de 2005, e artigo 7°, da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08675.001333/2026-72 ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA