Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 7
PORTARIA Nº 637/Com3ºDN, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando de Operações Navais › 3º Distrito Naval
Texto integral
PORTARIA Nº 637/Com3ºDN, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, § 1º, inciso II, alínea c e § 2º, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha, e de acordo com o disposto no art. 121, inciso II, § 3º, alínea a, e § 4º, da Lei nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares, combinado com o subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2027, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de estágio, as Militares abaixo mencionadas, e incluí-las na condição de encostadas por um período de 45 dias, para conclusão de inspeção de saúde fim deixar o Serviço Militar Voluntário, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, mantendo-as vinculadas as OM ao lado dos seus nomes, conforme a seguir:
- Em 29AGO2026 (as que terminaram a 4ª prorrogação):
1ºTen (RM2-S) 21.3714.23 FERNANDA RAFAELA DE MELO SILVA (HNNa); e
1ºTen (RM2-S) 21.3704.27 RAQUEL ALVES SILVA BIANCHINI (HNRe).
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período acima mencionado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
CC (T) MAXWELL MACIEL XAVIER
