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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 34
PORTARIA MF Nº 206, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MF Nº 206, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (JFDF) no âmbito do Mandado de Segurança nº 0001917-35.2004.4.01.3400, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 18220.000715/2026-81, resolve:
Anular a Portaria MF nº 415, de 4 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 6 de agosto de 2009, Seção 2, página 17, sem reintegração do ex-servidor MARCOS VISCONTI FIORI, matrícula SIAPE nº 6133153, no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em razão de existir penalidade de demissão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar nº 10768.006740/2009-88, nos termos da Portaria MF nº 311, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 1º de junho de 2015, Seção 2, página 74.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
