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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 74
PORTARIA PRE N° 195, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
Texto integral
PORTARIA PRE N° 195, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL, DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CONTAR, no uso de sua competência regimental estabelecida no art. 43, XVI, da Resolução n.º 801, de 14.12.2022 - Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n.º 498, de 06 de agosto de 2026, que autoriza a cessão do servidor Igor Tobias Mariano, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial, para exercer função comissionada de Assistente de Segurança e Inteligência deste Tribunal, nos termos do art. 93, I, da Lei n.º 8.112/90;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.º 0004995-65.2026.6.12.8000, resolve:
Art. 1º Designar o servidor IGOR TOBIAS MARIANO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, para exercer a função comissionada de Assistente IV, pertencente à estrutura organizacional da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal/Assistência de Segurança e Inteligência, nível retributivo FC-04.
Art. 2º Conceder o prazo de 30 dias, a contar do início do exercício da função, para apresentação das certidões relacionadas no art. 5º, §1º, da Resolução CNJ n.º 156/2012, observado o disposto no §2º do mesmo artigo.
Parágrafo único A não observância do prazo para entrega das certidões sujeita à dispensa da Função Comissionada, em consonância com o art. 5º da Portaria Presidência n.º 328/2016.
Art. 3º O início do exercício da função comissionada recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias, caso o servidor esteja em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal na data de publicação deste ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CARLOS EDUARDO CONTAR
