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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 80
PORTARIA nº 186 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 19 de agosto de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina Veterinária
Texto integral
PORTARIA nº 186 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 19 de agosto de 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, VI e XVIII do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007; resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Processante destinada a condução do Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos e das condutas ocorridos no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão - CRMV-MA e noticiados no Processo Administrativo SUAP nº 0340001.00000001/2025-77, mediante a disponibilização de empregados públicos do quadro do CFMV.
Art. 2º A Comissão terá competência para promover a instauração, instrução e conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de que trata o art. 1º, adotando os atos e diligências necessários à apuração dos fatos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis aos Processos Administrativos Disciplinares e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão obedecerão os dispositivos da Lei n.º 9.784/1999 ou outra que vier a substituí-la e, no que couber, na Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a Comissão:
I - Montesquieu da Silva Vieira, matrícula CFMV nº 418;
II - Carlos Henrique Silva Pontes, matrícula CFMV nº 529; e
III - Carla Bueno Gonzalez Pena, matrícula CFMV nº 411.
Parágrafo único. A Presidência ficará a cargo do membro nomeado no inciso I.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão realizados, preferencialmente, de forma remota.
§1º Excepcionalmente, e mediante justificativa fundamentada, os trabalhos da Comissão poderão ser realizados de forma presencial na sede do CRMV-MA, desde que previamente autorizado pela Presidência do CFMV.
§2º Na hipótese de deslocamento dos membros da Comissão Processante à sede do CRMV-MA, as despesas decorrentes serão custeadas pelo CFMV, observadas as normas internas aplicáveis.
Art. 5º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante requerimento formal e motivado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
