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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 80

PORTARIA nº 185 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 19 de agosto de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Medicina Veterinária

Texto integral

PORTARIA nº 185 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 19 de agosto de 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, VI e XVIII do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007; resolve: Art. 1º Instituir Comissão Processante destinada a condução do Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos e das condutas ocorridos no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão - CRMV-MA e noticiados no Processo Administrativo SUAP nº 0340001.00000003/2025-59, mediante a disponibilização de empregados públicos do quadro do CFMV. Art. 2º A Comissão terá competência para promover a instauração, instrução e conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de que trata o art. 1º, adotando os atos e diligências necessários à apuração dos fatos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis aos Processos Administrativos Disciplinares e assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão obedecerão os dispositivos da Lei n.º 9.784/1999 ou outra que vier a substituí-la e, no que couber, na Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União. Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a Comissão: I - Montesquieu da Silva Vieira, matrícula CFMV nº 418; II - Carlos Henrique Silva Pontes, matrícula CFMV nº 529; e III - Carla Bueno Gonzalez Pena, matrícula CFMV nº 411. Parágrafo único. A Presidência ficará a cargo do membro nomeado no inciso I. Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão realizados, preferencialmente, de forma remota. §1º Excepcionalmente, e mediante justificativa fundamentada, os trabalhos da Comissão poderão ser realizados de forma presencial na sede do CRMV-MA, desde que previamente autorizado pela Presidência do CFMV. §2º Na hipótese de deslocamento dos membros da Comissão Processante à sede do CRMV-MA, as despesas decorrentes serão custeadas pelo CFMV, observadas as normas internas aplicáveis. Art. 5º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante requerimento formal e motivado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA