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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 80

Portaria CREF22 nº 69, DE 24 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO

Texto integral

Portaria CREF22 nº 69, DE 24 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de prover o Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, com mecanismos para uma efetiva proteção de dados pessoais, em observância à Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; CONSIDERANDO o disposto nas Portarias CREF22/ES nº 052/2025 e CREF22/ES nº 058/2025 sobre a designação do Encarregado de Dados, atribuições e a forma de contato, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e de propor políticas, estratégias e metas, assim como de supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações voltadas ao cumprimento das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 24 de julho de 2026; resolve: Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, com a finalidade de formular diretrizes, propor ações e monitorar medidas para adequação do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, bem como implementar boas práticas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais. Art. 2º O CGPD será composto pelos seguintes membros: I - Suellen da Silva Torres - Supervisora Geral; II - Elisângela Costa - Coordenadora Administrativa; III - Pablo Roberto Barbosa de Andrade - Fiscal de Orientação; IV - Amanda de Oliveira Sarmento Souza - Assistente Administrativo. § 1º - A Coordenação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito do CREF22/ES, será exercida pelo empregado(a) abaixo designado(a):I - Suellen da Silva Torres - Supervisora Geral.§ 2º - A Secretaria do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito do CREF22/ES, será exercida pelo empregado(a) abaixo designado(a): II - Elisângela Costa - Coordenadora Administrativa; Art. 3º - Compete ao CGPD: I - formular diretrizes para orientar os departamentos organizacionais na implementação da LGPD e de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais; II - propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de governança e de controles internos do CREF22/ES, para tratamento dos riscos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais; III - propor ações de promoção da cultura de respeito à privacidade dos dados pessoais, envolvendo servidores, colaboradores e usuários do CREF22/ES; IV - avaliar os procedimentos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor estratégias e metas em observância a LGPD; V - revisar a Política de Proteção de Dados Pessoais e as instruções normativas e instrumentos correlatos a proteção de dados pessoais no caso de alterações de legislações relevantes; VI - promover ações de conscientização e divulgação de boas práticas sobre a aplicação da política e normas relacionadas à proteção de dados pessoais; VII - propiciar o intercâmbio de informações técnicas, estudos e propostas no âmbito da proteção de dados pessoais com outros órgãos e entidades, bem como promover, sempre que possível, a realização de eventos que corroborem o desenvolvimento da temática de proteção de dados pessoais; VIII - propor a capacitação de seus membros sobre proteção de dados pessoais, por meio de cursos e eventos; e IX - monitorar a adequação do CREF22/ES às regras de proteção de dados previstas na LGPD. Art. 4º - O Comitê se reunirá semestralmente, em caráter ordinário e por convocação da Coordenação do CGPD ou da maioria dos seus membros, em caráter extraordinário. § 1º Os membros do CGPD poderão se reunir presencialmente, por meio de recursos de teleconferência, videoconferência ou outros meios similares que permitam a comunicação em tempo real, com a presença da maioria absoluta de seus membros em primeira chamada, ou com o número de presentes, em segunda chamada, no intervalo de 15 minutos entre as chamadas. § 2º O quórum de reunião do Comitê será de maioria simples dos membros e as deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade. § 3º Além de seus integrantes nomeados, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais deverá convocar, para suas reuniões e trabalhos, o Encarregado de Dados Pessoais, nomeado pelo Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região para este fim, em observância à Lei n° 13.709/2018. Art. 5º - A participação no Comitê Gestor de Proteção de Dados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ibsen Lucas Pettersen Pereira