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PortariaSeção 2 · Edição 158 · Pág. 80
Portaria CREF22 nº 69, DE 24 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
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Portaria CREF22 nº 69, DE 24 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de prover o Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, com mecanismos para uma efetiva proteção de dados pessoais, em observância à Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; CONSIDERANDO o disposto nas Portarias CREF22/ES nº 052/2025 e CREF22/ES nº 058/2025 sobre a designação do Encarregado de Dados, atribuições e a forma de contato, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e de propor políticas, estratégias e metas, assim como de supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações voltadas ao cumprimento das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 24 de julho de 2026; resolve: Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, com a finalidade de formular diretrizes, propor ações e monitorar medidas para adequação do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, bem como implementar boas práticas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais. Art. 2º O CGPD será composto pelos seguintes membros: I - Suellen da Silva Torres - Supervisora Geral; II - Elisângela Costa - Coordenadora Administrativa; III - Pablo Roberto Barbosa de Andrade - Fiscal de Orientação; IV - Amanda de Oliveira Sarmento Souza - Assistente Administrativo. § 1º - A Coordenação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito do CREF22/ES, será exercida pelo empregado(a) abaixo designado(a):I - Suellen da Silva Torres - Supervisora Geral.§ 2º - A Secretaria do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito do CREF22/ES, será exercida pelo empregado(a) abaixo designado(a): II - Elisângela Costa - Coordenadora Administrativa; Art. 3º - Compete ao CGPD: I - formular diretrizes para orientar os departamentos organizacionais na implementação da LGPD e de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais; II - propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de governança e de controles internos do CREF22/ES, para tratamento dos riscos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais; III - propor ações de promoção da cultura de respeito à privacidade dos dados pessoais, envolvendo servidores, colaboradores e usuários do CREF22/ES; IV - avaliar os procedimentos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor estratégias e metas em observância a LGPD; V - revisar a Política de Proteção de Dados Pessoais e as instruções normativas e instrumentos correlatos a proteção de dados pessoais no caso de alterações de legislações relevantes; VI - promover ações de conscientização e divulgação de boas práticas sobre a aplicação da política e normas relacionadas à proteção de dados pessoais; VII - propiciar o intercâmbio de informações técnicas, estudos e propostas no âmbito da proteção de dados pessoais com outros órgãos e entidades, bem como promover, sempre que possível, a realização de eventos que corroborem o desenvolvimento da temática de proteção de dados pessoais; VIII - propor a capacitação de seus membros sobre proteção de dados pessoais, por meio de cursos e eventos; e IX - monitorar a adequação do CREF22/ES às regras de proteção de dados previstas na LGPD. Art. 4º - O Comitê se reunirá semestralmente, em caráter ordinário e por convocação da Coordenação do CGPD ou da maioria dos seus membros, em caráter extraordinário. § 1º Os membros do CGPD poderão se reunir presencialmente, por meio de recursos de teleconferência, videoconferência ou outros meios similares que permitam a comunicação em tempo real, com a presença da maioria absoluta de seus membros em primeira chamada, ou com o número de presentes, em segunda chamada, no intervalo de 15 minutos entre as chamadas. § 2º O quórum de reunião do Comitê será de maioria simples dos membros e as deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade. § 3º Além de seus integrantes nomeados, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais deverá convocar, para suas reuniões e trabalhos, o Encarregado de Dados Pessoais, nomeado pelo Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região para este fim, em observância à Lei n° 13.709/2018. Art. 5º - A participação no Comitê Gestor de Proteção de Dados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibsen Lucas Pettersen Pereira
