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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 158 · Pág. 45

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 81, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba › Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 81, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): -ABDIEL CIDRAL DOS SANTOS, CPF nº XXX.075.129-XX, Processo nº 10909.720864/2026-19. -AUGUSTO MANZONI MARIANI, CPF nº XXX.417.239-XX, Processo nº 10906.279724/2026-81. Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro/Despachante Aduaneiro. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN