Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 60
PORTARIA GM/MPO Nº 326, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 326, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração da Política de Inteligência Artificial do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaborar a Política de Inteligência Artificial do Ministério de Planejamento e Orçamento - GT-IA, objetivando fomentar a adoção segura, ética, transparente e responsável de tecnologias de inteligência artificial no âmbito do Ministério.
Art. 2º Compete ao GT-IA:
I - elaborar os estudos e as avaliações necessários para identificar riscos, lacunas, oportunidades e desafios relacionados à utilização da inteligência artificial no âmbito do Ministério;
II - elaborar minuta de portaria que estabeleça a Política de Inteligência Artificial no âmbito do Ministério; e
III - submeter a minuta de portaria elaborada à aprovação do Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§1º O GT estabelecerá plano de trabalho com as medidas e o cronograma para o cumprimento dos seus objetivos.
§2º A minuta de portaria aprovada na forma do inciso III do caput será encaminhada à Secretaria-Executiva do Ministério, nos termos do art. 11 da Portaria GM/MPO nº 172, de 4 de julho de 2023.
Art. 3º O GT-IA será formado por um representante de cada uma das seguintes unidades do MPO:
I - Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica - SAGE, que o coordenará;
II - Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento - GM;
III - Secretaria-Executiva - SE;
IV - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
V - Secretaria Nacional de Planejamento - SEPLAN;
VI - Secretaria de Orçamento Federal - SOF;
VII - Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento - SEAID;
VIII - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - SMA; e
IX - Secretaria de Articulação Institucional - SEAI.
§1º Cada membro do GT-IA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§2º Os membros do GT-IA e os respectivos suplentes serão indicados pelos chefes de gabinete das unidades que representam e designados em ato da SAGE.
§3º A secretaria-executiva do GT-IA será exercida pela SAGE.
Art. 4º O GT-IA se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do GT-IA é de maioria absoluta, e as decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do GT-IA terá voto de qualidade.
§ 3º Poderão ser convidados, para fins de assessoramento, especialistas nos temas em discussão, sem direito a voto, e cuja permanência nas reuniões restará limitada às contribuições previstas.
Art. 5º Os membros do GT-IA que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência.
Art. 6º O GT-IA terá duração de sessenta dias, contados da data de designação inicial de seus membros.
Parágrafo único. Será admitida uma única prorrogação, por mais trinta dias, a critério do GT-IA.
Art. 7º A participação no GT-IA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
