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DespachoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 53
DESPACHO SG Nº 1.082, de 20 de agosto de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
Texto integral
DESPACHO SG Nº 1.082, de 20 de agosto de 2026
Processo Administrativo nº 08700.000315/2023-76 (Apartado de Acesso Restrito 08700.007880/2026-15)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Associação dos Organismos de Inspeção do Estado do RJ (ASSINSP), Associação Catarinense de Organismos de Inspeção (ACOI) e Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Veicular (APOIA).
Acolho a Nota Técnica nº 48/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1798395) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido: (i) pelo deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (ii) pelo deferimento do pedido de prova testemunhal requerido pelas Representadas Associação dos Organismos de Inspeção do Estado do RJ (ASSINSP), Associação Catarinense de Organismos de Inspeção (ACOI) e Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Veicular (APOIA); (iii) pelo reconhecimento do direito de produção de provas documentais e orais pela Superintendência-Geral do Cade, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011; (iv) pela intimação da Representada Associação dos Organismos de Inspeção do Estado do RJ (ASSINSP) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste Despacho SG, regularize a representação legal, mediante juntada do estatuto social vigente que comprove a atribuição de poderes de representação ao membro da diretoria signatário da defesa, conforme exposto na seção II.1. da referida Nota Técnica, sob pena de não reconhecimento da regularidade da representação, com os consequentes efeitos processuais cabíveis; (v) pela intimação das Representadas Associação dos Organismos de Inspeção do Estado do RJ (ASSINSP), Associação Catarinense de Organismos de Inspeção (ACOI) e Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Veicular (APOIA) para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; e (vi) pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos. Ao Protocolo. Publique-se.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral Interino
