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DespachoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 55
DESPACHO Nº 3.219, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.219, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.018439/2026-21 e 48500.018441/2026-09, decide:
(i) conhecer dos pedidos de medida cautelar formulados pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - COPREL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.323.274/0001-23, com vistas a suspensão dos efeitos dos Despachos nº 2.130/2026 e nº 2.131/2026 e, no mérito, negar-lhes provimento; (ii) encaminhar os processos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE e para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, para que procedam a análise de mérito dos requerimentos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
