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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 5
PORTARIA MCID Nº 1.078, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 1.078, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério das Cidades, com a finalidade de articular, propor, implementar e acompanhar iniciativas voltadas ao fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, com foco nas regiões Norte e Nordeste.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho, de natureza executiva e temporária, no âmbito do Ministério das Cidades, com a finalidade de articular, propor, implementar e acompanhar iniciativas voltadas ao fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, com o compartilhamento de conhecimento e a integração setorial do Ministério das Cidades, a partir das especificidades e demandas habitacionais identificadas de forma regionalizada, com foco nas regiões Norte e Nordeste.
Parágrafo único. As iniciativas a que se refere o caput serão implementadas no âmbito das competências das unidades responsáveis e observadas as decisões das autoridades competentes.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - elaborar estratégias de atuação para aprimorar as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV;
II - subsidiar a formulação de normativos a partir do acúmulo de conhecimento gerado e observadas as especificidades regionais identificadas;
III - promover o compartilhamento de conhecimentos técnicos, com ênfase nas intersetorialidades das políticas conduzidas pelas Secretarias Nacionais integrantes do Ministério;
IV - identificar, propor, acompanhar e implementar iniciativas para promover avanços nos temas referidos no art. 1º;
V - dar publicidade de suas atividades à alta administração do Ministério das Cidades, por meio de relatório bimestral, integrado aos demais instrumentos de planejamento do Ministério;
VI - atuar na articulação e na comunicação junto aos entes federativos subnacionais, visando divulgar, obter cooperação e estimular iniciativas associadas aos temas referidos no art. 1º;
VII - promover eventos com outras instâncias governamentais e sociais que estimulem a disseminação e o avanço de sua agenda estratégica e das iniciativas correlatas; e
VII - monitorar e avaliar os resultados das ações promovidas no âmbito deste Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por sete membros titulares, incluindo um representante de cada unidade seguinte, com os respectivos membros suplentes, que substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos:
a) Gabinete do Ministro das Cidades;
b) Secretaria-Executiva;
c) Secretaria Nacional de Habitação;
d) Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
e) Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;
f) Secretaria Nacional de Periferias; e
g) Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Nacional de Habitação e sua Secretaria-Executiva será exercida pelo Departamento de Planejamento e Política Nacional de Habitação.
§ 2º Os demais membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelas respectivas unidades.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, com quórum de maioria simples para o início da reunião e para eventual aprovação de matéria, em caráter ordinário; em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º As atividades do Grupo de Trabalho limitam-se ao período que se encerra em 31 de dezembro de 2027, permitida a sua prorrogação.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas em assuntos relacionados às suas competências, para participar de suas reuniões, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, sem direito a voto.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência.
§ 4º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado das Cidades.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá participar de fóruns governamentais e sociais, devendo estabelecer interlocução permanente com atores estratégicos para o avanço das iniciativas voltadas ao fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, de forma regionalizada, incluindo órgãos da Administração Pública Federal e entidades da sociedade civil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
