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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 5

PORTARIA MCID Nº 1.078, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 1.078, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério das Cidades, com a finalidade de articular, propor, implementar e acompanhar iniciativas voltadas ao fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, com foco nas regiões Norte e Nordeste. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho, de natureza executiva e temporária, no âmbito do Ministério das Cidades, com a finalidade de articular, propor, implementar e acompanhar iniciativas voltadas ao fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, com o compartilhamento de conhecimento e a integração setorial do Ministério das Cidades, a partir das especificidades e demandas habitacionais identificadas de forma regionalizada, com foco nas regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único. As iniciativas a que se refere o caput serão implementadas no âmbito das competências das unidades responsáveis e observadas as decisões das autoridades competentes. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - elaborar estratégias de atuação para aprimorar as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV; II - subsidiar a formulação de normativos a partir do acúmulo de conhecimento gerado e observadas as especificidades regionais identificadas; III - promover o compartilhamento de conhecimentos técnicos, com ênfase nas intersetorialidades das políticas conduzidas pelas Secretarias Nacionais integrantes do Ministério; IV - identificar, propor, acompanhar e implementar iniciativas para promover avanços nos temas referidos no art. 1º; V - dar publicidade de suas atividades à alta administração do Ministério das Cidades, por meio de relatório bimestral, integrado aos demais instrumentos de planejamento do Ministério; VI - atuar na articulação e na comunicação junto aos entes federativos subnacionais, visando divulgar, obter cooperação e estimular iniciativas associadas aos temas referidos no art. 1º; VII - promover eventos com outras instâncias governamentais e sociais que estimulem a disseminação e o avanço de sua agenda estratégica e das iniciativas correlatas; e VII - monitorar e avaliar os resultados das ações promovidas no âmbito deste Grupo de Trabalho. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por sete membros titulares, incluindo um representante de cada unidade seguinte, com os respectivos membros suplentes, que substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos: a) Gabinete do Ministro das Cidades; b) Secretaria-Executiva; c) Secretaria Nacional de Habitação; d) Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; e) Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana; f) Secretaria Nacional de Periferias; e g) Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. § 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Nacional de Habitação e sua Secretaria-Executiva será exercida pelo Departamento de Planejamento e Política Nacional de Habitação. § 2º Os demais membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelas respectivas unidades. Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, com quórum de maioria simples para o início da reunião e para eventual aprovação de matéria, em caráter ordinário; em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu coordenador. § 1º As atividades do Grupo de Trabalho limitam-se ao período que se encerra em 31 de dezembro de 2027, permitida a sua prorrogação. § 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas em assuntos relacionados às suas competências, para participar de suas reuniões, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, sem direito a voto. § 3º Os membros do Grupo de Trabalho poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência. § 4º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado das Cidades. Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá participar de fóruns governamentais e sociais, devendo estabelecer interlocução permanente com atores estratégicos para o avanço das iniciativas voltadas ao fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, de forma regionalizada, incluindo órgãos da Administração Pública Federal e entidades da sociedade civil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA