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DespachoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 55

DESPACHO Nº 3.217, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.217, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022964/2026-41, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veneza Nutrição Animal Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.948.046/0001-65, contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotada em sua 23ª Reunião de 2026, no âmbito do Procedimento de Desligamento nº 11211. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO