ResoluçãoSeção 1Edição nº 158Pág. 55
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.749, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a empresa Copel Distribuição S.A. a desapropriar um terreno no município de Porto Rico, no Paraná. A medida é necessária para permitir a construção da Subestação 138 kV Porto Rico, destinada à infraestrutura de energia elétrica local.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.749, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.022164/2026-21. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.537,41 (seis mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Porto Rico, localizada no município de Porto Rico, Estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Copel Distribuição S.A.
- Locais
- Porto Rico, Paraná
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.749
- Temas
- Subestação 138 kV Porto Rico, desapropriação
