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ResoluçãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 55
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.749, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a empresa Copel Distribuição S.A. a desapropriar um terreno no município de Porto Rico, no Paraná. A medida é necessária para permitir a construção da Subestação 138 kV Porto Rico, destinada à infraestrutura de energia elétrica local.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.749, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.022164/2026-21. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.537,41 (seis mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Porto Rico, localizada no município de Porto Rico, Estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Copel Distribuição S.A.
Locais
Porto RicoParaná
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.749
Temas
Subestação 138 kV Porto Ricodesapropriação
