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DespachoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 53
DESPACHOS SG de 20 de agosto de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
Texto integral
DESPACHOS SG de 20 de agosto de 2026
Nº 1.099 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.000351/2019-53
Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e outros.
Representada: Embraport Empresa Brasileira De Terminais Portuarios S.A.
Advogados: Luiz Alberto Bettiol, Gustavo Assis de Oliveira e outros.
Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público, Associação Brasileira dos Terminais Privados e Multilog
Advogados: Rômulo Gaspar Barcellos de Almeida, Mayara Greice Cardoso, Anna Isabel Leal Côrrea e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 62/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro o ingresso da Movecta (Localfrio) S/A e da Bandeirantes Deicmar como terceiras interessadas aptas a intervir no feito. Concedo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste despacho, para que, caso queiram, apresentem manifestação sobre o objeto da conduta investigada.
Nº 18 - ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
Inquérito Administrativo de nº 08700.011414/2025-45 (Autos de acesso restrito nº 08700.011415/2025-90)
Representante: Cade ex-officio
Representados: Sérgio Castanho Teixeira Mendes, André Nassar, Bernardo Pires e outros.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Lorena Leite Nisiyama, Felipe Cardoso Pereira, Matheus Mendes Nasaret e Vinícius Tocchio dos Anjos
Em atenção ao Ofício nº 00055/2026/CGCJ-CONT/PFE-CADE/PGF/AGU (SEI 1804528) e, ainda, considerando a conclusão do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7774 e nº 7775 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em Sessão de 12 de agosto de 2026, decido pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo.
Nº 4 - ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (ARQUIVAMENTO)
Processo Administrativo de nº 08700.005853/2024-38 (Autos de nº 08700.008299/2025-21)
Representante: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Câmara dos Deputados ("CAPADR/CD")
Representados: Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais ("ABIOVE"), Associação Nacional dos Exportadores De Cereais ("ANEC"), ADM do Brasil Ltda ("ADM"), Agrex do Brasil Ltda. ("AGREX"), Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A. ("AGRIBRASIL"), Agrícola Alvorada S.A. ("AGRÍCOLA ALVORADA"), Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. ("AGRO AMAZÔNIA"), Agrogalaxy Participações S.A. ("AGROGALAXY"), Agromave Insumos Agricola Ltda ("Agromave"), Agropecuária Maggi Ltda. ("AMAGGI"), Bunge Alimentos S.A. ("BUNGE"), Caramuru Alimentos S.A. ("CARAMURU"), Cargill Agrícola S/A ("CARGILL"), CHS Agronegócio - Indústria e Comércio Ltda. ("CHS"), CJ International Brasil Comercial Agrícola Ltda. ("CJ INTERNATIONAL"), CJ Selecta S.A. ("CJ SELECTA"), Cofco International Brasil S.A. ("COFCO"), Sucocitrico Cutrale Ltda. ("CUTRALE"), Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda. ("DUAL"), Engelhart CTP (Brasil) S.A. ("ECTP"), Fiagril Ltda. ("FIAGRIL"), Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. - em Recuperação Judicial ("IMCOPA"), Louis Dreyfus Company Brasil S.A. ("Louis Dreyfus"), Lavoro Agrocomercial S.A. ("Lavoro"), Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. ("NOVA AGRI"), Nutrade Comercial Exportadora Ltda. ("NUTRADE"), Olam Agrícola Ltda. ("OLAM"), Sinova Inovações Agrícolas S.A. ("SINOVA"), Sipal Indústria e Comércio Ltda. ("SIPAL"), Três Tentos Agroindustrial S.A. ("3 TENTOS"), Usimat Destilaria de Álcool Ltda ("USIMAT") e Viterra Agriculture Brasil S.A. ("VITERRA")
Terceiro Interessado: Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso ("APROSOJA/MT")
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Lorena Leite Nisiyama, Felipe Cardoso Pereira, Matheus Mendes Nasaret, Rafael Gonet, Marco Antonio Fonseca Júnior, Raphael Póvoas Umani Iglesias, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Ana Bátia Glenk, Luciano Benetti Timm, Daniel Elias do Nascimento, Ricardo Batista Damásio, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Milena Fernandes Mundim, Vinicius Hercos da Cunha, Olavo Zago Chinaglia, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Onofre Carlos De Arruda Sampaio, André Cutait De Arruda Sampaio, Octaviano Bazilio Duarte Filho, Henrique Rodrigues Forssell, Eduardo Frade Rodrigues, Renata Caied, José Carlos Berardo, Paulo Eduardo de Campos Lilla, Amanda Pereira Aragão Vieira, Elisa Yamasaki Veiga, Domicio dos Santos Neto, Fernando Bilotti Ferreira, Floriano de Azevedo Marques Neto, Marcos Augusto Perez, Luiz Guilherme Pantaleão Del Re, Guilherme Peres de Oliveira, Sidney Pereira de Souza Junior, Marcos Hokumura Reis, Guilherme Toshihiro Takeishi, Renê Guilherme da Silva Medrato, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Helio Alberto Bellintani Junior, Anderson Portela Candido, Pedro Henrique de Moura Gonet Branco, Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas e outros.
Em atenção ao Ofício nº 00055/2026/CGCJ-CONT/PFE-CADE/PGF/AGU (SEI 1804461) e, ainda, considerando a conclusão do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7774 e nº 7775 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em Sessão de 12 de agosto de 2026, opino (i) pelo arquivamento deste Processo Administrativo em relação a todos os Representados, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e (ii) pela remessa dos presentes autos ao Tribunal Administrativo do Cade.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral Interino
