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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 25

Portaria SUFRAMA Nº 2.697, DE 20 DE agosto DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete

Texto integral

Portaria SUFRAMA Nº 2.697, DE 20 DE agosto DE 2026 Altera os anexos I e II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º O Anexo I, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 58-A À Coordenação de Análise de Processo Produtivo Básico compete: I - coordenar a análise de pleitos de fixação ou alteração de Processos Produtivos Básicos (PPBs), no âmbito da Zona Franca de Manaus, com vistas à obtenção e/ou manutenção dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA; II - participar de ações e programas voltados à identificação de oportunidades de negócios, ao adensamento de cadeias produtivas e à atração de investimentos para o Polo Industrial de Manaus; III - participar de estudos e pesquisas com vistas à proposição de diretrizes, normas e padrões técnicos para análise, fixação e alteração de Processos Produtivos Básicos no âmbito da SUFRAMA; IV - propor e dar encaminhamento a pleitos de fixação e/ou alteração de Processos Produtivos Básicos no âmbito da SUFRAMA; e V - analisar consultas técnicas relativas a Processos Produtivos Básicos (PPBs) no âmbito da Zona Franca de Manaus." (NR) "Art. 59 À Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais compete: I - coordenar à análise técnico-econômica de projetos industriais, comerciais e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA; II - coordenar a análise, o acompanhamento e a fiscalização de implantação de projetos de engenharia e arquitetura em lotes no distrito industrial da SUFRAMA; III - participar de estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a política industrial para o Polo Industrial de Manaus e áreas de abrangência dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA; IV - elaborar, propor normas, diretrizes e padrões técnicos para uso e ocupação de lotes no distrito industrial da SUFRAMA;" (NR) "Art. 66 À Coordenação de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários compete: I - analisar projetos técnico-econômicos com vistas à implantação de atividades de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, mineração e outras no âmbito da SUFRAMA; II - propor diretrizes, normas e padrões técnicos de apresentação, análise, acompanhamento e fiscalização de projetos técnico- econômicos, assim como de ocupação e utilização de lotes alienados no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA; III - analisar projetos de engenharia rural e de levantamento topográfico inerentes a empreendimentos a serem instalados no distrito agropecuário mediante projeto técnico-econômico aprovado pela SUFRAMA; IV - organizar, controlar e manter atualizado os dados e as informações inerentes aos lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA; V - analisar, instruir e dar encaminhamento a processos com vistas à regularização fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA; VI - coadjuvar os procedimentos para instrução de processo licitatório com vistas à concessão de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA para implantação de projetos técnico-econômicos; VII - acompanhar, monitorar e fiscalizar a implantação de projetos de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, mineração e outros no âmbito do distrito agropecuário e demais áreas de atuação da SUFRAMA; VIII - identificar, no campo, áreas do distrito agropecuário disponíveis ao atendimento do processo de ocupação e implantação de empreendimentos mediante projetos técnico-econômicos aprovados pela SUFRAMA; IX - realizar vistorias técnicas prévias com vistas à instrução de processos inerentes à regularização fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA; X - coadjuvar o processo de organização, manutenção e atualização de dados e informações referentes à ocupação de lotes no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA; XI - subsidiar procedimentos para elaboração e instrução de processo licitatório com vistas à concessão de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA; XII - identificar, monitorar e instruir o processo nos casos de esbulho ou turbação no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA, com vistas à proposição de medidas de recuperação ou proteção possessória ou dominial." (NR) Art. 2º Fica revogado o Art. 67, do Anexo I, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022. Art. 3º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Superintendente CCE 1.17 1 Gerente de Projetos CCE 3.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assistente Técnico CCE 2.03 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assistente Técnico CCE 2.01 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 1 Assistente FCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 1 Assistente FCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 1 Assistente Técnico CCE 2.01 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 1 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assistente Técnico CCE 2.01 SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Seção 10 Chefe CCE 1.03 SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 1 Assessor Técnico FCE 2.10 3 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assistente Técnico FCE 2.05 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 6 Chefe FCE 1.05 COORDENAÇÕES REGIONAIS Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR