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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 25
Portaria SUFRAMA Nº 2.697, DE 20 DE agosto DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete
Texto integral
Portaria SUFRAMA Nº 2.697, DE 20 DE agosto DE 2026
Altera os anexos I e II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo I, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 58-A À Coordenação de Análise de Processo Produtivo Básico compete:
I - coordenar a análise de pleitos de fixação ou alteração de Processos Produtivos Básicos (PPBs), no âmbito da Zona Franca de Manaus, com vistas à obtenção e/ou manutenção dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
II - participar de ações e programas voltados à identificação de oportunidades de negócios, ao adensamento de cadeias produtivas e à atração de investimentos para o Polo Industrial de Manaus;
III - participar de estudos e pesquisas com vistas à proposição de diretrizes, normas e padrões técnicos para análise, fixação e alteração de Processos Produtivos Básicos no âmbito da SUFRAMA;
IV - propor e dar encaminhamento a pleitos de fixação e/ou alteração de Processos Produtivos Básicos no âmbito da SUFRAMA; e
V - analisar consultas técnicas relativas a Processos Produtivos Básicos (PPBs) no âmbito da Zona Franca de Manaus." (NR)
"Art. 59 À Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais compete:
I - coordenar à análise técnico-econômica de projetos industriais, comerciais e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
II - coordenar a análise, o acompanhamento e a fiscalização de implantação de projetos de engenharia e arquitetura em lotes no distrito industrial da SUFRAMA;
III - participar de estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a política industrial para o Polo Industrial de Manaus e áreas de abrangência dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
IV - elaborar, propor normas, diretrizes e padrões técnicos para uso e ocupação de lotes no distrito industrial da SUFRAMA;" (NR)
"Art. 66 À Coordenação de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários compete:
I - analisar projetos técnico-econômicos com vistas à implantação de atividades de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, mineração e outras no âmbito da SUFRAMA;
II - propor diretrizes, normas e padrões técnicos de apresentação, análise, acompanhamento e fiscalização de projetos técnico- econômicos, assim como de ocupação e utilização de lotes alienados no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA;
III - analisar projetos de engenharia rural e de levantamento topográfico inerentes a empreendimentos a serem instalados no distrito agropecuário mediante projeto técnico-econômico aprovado pela SUFRAMA;
IV - organizar, controlar e manter atualizado os dados e as informações inerentes aos lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
V - analisar, instruir e dar encaminhamento a processos com vistas à regularização fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
VI - coadjuvar os procedimentos para instrução de processo licitatório com vistas à concessão de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA para implantação de projetos técnico-econômicos;
VII - acompanhar, monitorar e fiscalizar a implantação de projetos de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, mineração e outros no âmbito do distrito agropecuário e demais áreas de atuação da SUFRAMA;
VIII - identificar, no campo, áreas do distrito agropecuário disponíveis ao atendimento do processo de ocupação e implantação de empreendimentos mediante projetos técnico-econômicos aprovados pela SUFRAMA;
IX - realizar vistorias técnicas prévias com vistas à instrução de processos inerentes à regularização fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
X - coadjuvar o processo de organização, manutenção e atualização de dados e informações referentes à ocupação de lotes no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
XI - subsidiar procedimentos para elaboração e instrução de processo licitatório com vistas à concessão de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA;
XII - identificar, monitorar e instruir o processo nos casos de esbulho ou turbação no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA, com vistas à proposição de medidas de recuperação ou proteção possessória ou dominial." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Art. 67, do Anexo I, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 3º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1
Superintendente
CCE 1.17
1
Gerente de Projetos
CCE 3.13
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Assistente
FCE 2.07
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
1
Assistente Técnico
CCE 2.03
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
1
Assistente
FCE 2.07
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
1
Assistente
FCE 2.07
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
CORREGEDORIA
1
Corregedor
FCE 1.13
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
2
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
10
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
Seção
10
Chefe
CCE 1.03
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
3
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
6
Chefe
FCE 1.05
COORDENAÇÕES REGIONAIS
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
