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ResoluçãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 28
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 763, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense › Conselho Superior
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RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 763, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera a estrutura organizacional da Reitoria e do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e TecnologiaSul-rio-grandense.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008 e conforme deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a alteração da estrutura organizacional da Reitoria e do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, conforme segue, tendo em vista a alteração do Regimento Geral do IFSul, aprovada pela Resolução CONSUP/IFSul nº 747, de 13 de agosto de 2026:
I - excluir a Diretoria de Assuntos Internacionais da Reitoria, com CD-4;
II - excluir a Coordenadoria de Apoio a Projetos e Obras, vinculada à Diretoria de Administração e de Planejamento do Câmpus Pelotas, com FG-1;
III - excluir a Coordenadoria de Apoio a Projetos, vinculada à Coordenadoria de Apoio a Projetos e Obras do Câmpus Pelotas, com FG-4;
IV - incluir a Assessoria de Assuntos Internacionais da Reitoria (IF-ASSINT), vinculada ao Reitor, com FG-1;
V - incluir o Departamento de Apoio a Projetos e Obras (PL-DAPO), vinculado à Diretoria de Administração e de Planejamento do Câmpus Pelotas, com CD-4;
VI - incluir a Coordenadoria de Apoio a Projetos (PL-CAP), vinculada ao Departamento de Apoio a Projetos e Obras do Câmpus Pelotas, com FG-4.
Parágrafo único. As estruturas mencionadas nos incisos II, III, V e VI são de caráter pro tempore e as alterações realizadas não acarretam modificações no Regimento Interno do Câmpus Pelotas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
Carlos Jesus Anghinoni Correa
