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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 46
Portaria SPU/MGI Nº 6782, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 6782, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e art. 18-A do Decreto-Lei nº 9760, de 5 de setembro de 1946, e no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com fundamento legal no art. 76, inciso I, alínea f, da Lei nº 14.133, de 2021, e de acordo com os elementos que compõem o processo nº 19739.045416/2025-17, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SPU/MGI nº 10.120, de 12 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 21 de novembro de 2025, Seção 1, que declarou de interesse público, para fins de reforma agrária, a fração de 50% do imóvel rural de propriedade da União, em faixa de fronteira, localizado na Avenida Guaicurus, nº 8000, zona rural do município de Dourados no Estado do Mato Grosso do Sul, registrado sob a matrícula nº 54613 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, a fração de 100.000,00 m² cadastrado no RIP imóvel sob o nº 9073 00074.500-0 com área total de 200.000,00m² no RIP utilização nº 9073 00045.500-2, em razão da reversão dessa área ao patrimônio da União, lavrada no Livro de Apostilamento nº 03, folha nº 145, da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
