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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 70
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A Anvisa proibiu o uso de diversos corantes na fabricação de manteiga da terra. Com essa mudança, fabricantes desse produto não podem mais utilizar os aditivos listados na norma em suas formulações.
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Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 08 de março de 2023, seção 1, págs. 110-430 , que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as exclusões que constam no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
EXCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.
02.2 Emulsões gordurosas
02.2.1 Manteiga
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
Nota
Corante
101(i)
Riboflavina, sintética
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
120
Carmins
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
140
Clorofilas
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
153
Carvão vegetal
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
160c(ii)
Extrato de páprica
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
160d(i)
Licopeno sintético
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
160d(ii)
Licopeno de tomate
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
160d(iii)
Licopeno de Blakeslea trispora
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
161a
Flavoxantina
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
161b
Luteína
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
161c
Criptoxantina
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
161d
Rubixantina
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
161e
Violoxantina
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
161f
Rodoxantina
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
161g
Cantaxantina
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
162
Vermelho beterraba
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
163(ii)
Extrato de casca de uva
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
163(iii)
Extrato de groselha negra
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
182
Urzela
Quantum satis
Somente manteiga da terra.
Entidades citadas
Pessoas
Leandro Pinheiro Safatle
Órgãos
ANVISA
Normas citadas
Instrução Normativa nº 466Instrução Normativa nº 211Lei nº 9.782Resolução da Diretoria Colegiada nº 585
Temas
Aditivos alimentaresManteiga da terra
