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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 70

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A Anvisa proibiu o uso de diversos corantes na fabricação de manteiga da terra. Com essa mudança, fabricantes desse produto não podem mais utilizar os aditivos listados na norma em suas formulações.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 08 de março de 2023, seção 1, págs. 110-430 , que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as exclusões que constam no Anexo desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO EXCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023. 02.2 Emulsões gordurosas 02.2.1 Manteiga Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota Corante 101(i) Riboflavina, sintética Quantum satis Somente manteiga da terra. 120 Carmins Quantum satis Somente manteiga da terra. 140 Clorofilas Quantum satis Somente manteiga da terra. 153 Carvão vegetal Quantum satis Somente manteiga da terra. 160c(ii) Extrato de páprica Quantum satis Somente manteiga da terra. 160d(i) Licopeno sintético Quantum satis Somente manteiga da terra. 160d(ii) Licopeno de tomate Quantum satis Somente manteiga da terra. 160d(iii) Licopeno de Blakeslea trispora Quantum satis Somente manteiga da terra. 161a Flavoxantina Quantum satis Somente manteiga da terra. 161b Luteína Quantum satis Somente manteiga da terra. 161c Criptoxantina Quantum satis Somente manteiga da terra. 161d Rubixantina Quantum satis Somente manteiga da terra. 161e Violoxantina Quantum satis Somente manteiga da terra. 161f Rodoxantina Quantum satis Somente manteiga da terra. 161g Cantaxantina Quantum satis Somente manteiga da terra. 162 Vermelho beterraba Quantum satis Somente manteiga da terra. 163(ii) Extrato de casca de uva Quantum satis Somente manteiga da terra. 163(iii) Extrato de groselha negra Quantum satis Somente manteiga da terra. 182 Urzela Quantum satis Somente manteiga da terra.

Entidades citadas

Pessoas
Leandro Pinheiro Safatle
Órgãos
ANVISA
Normas citadas
Instrução Normativa nº 466Instrução Normativa nº 211Lei nº 9.782Resolução da Diretoria Colegiada nº 585
Temas
Aditivos alimentaresManteiga da terra