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DespachoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 56

DESPACHO Nº 3.195, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.195, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004147/2026-10, decide: (i) indeferir o pedido formulado pela Qair Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.666.285/0001-06 e pela Qair H2 Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.451.592/0001-04, para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aceite as fianças bancárias apresentadas pelas Requerentes e dê prosseguimento aos processos de solicitação de acesso à Rede Básica SGA-SPA-0041/2026 e SGA-SPA-0042/2026. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR