Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 56
Despacho
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Gerência Regional da ANM no Estado de Goiás
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Despacho
Relação nº 220/2026
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
860.446/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
860.447/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
860.448/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
860.493/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
860.495/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
860.496/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
860.497/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
860.498/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
860.499/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
860.500/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
AILSON MACHADO DE ANDRADE
Gerente
