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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 56

Despacho

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Mineração › Gerência Regional da ANM no Estado de Goiás

Texto integral

Despacho Relação nº 220/2026 Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 860.446/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 860.447/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 860.448/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 860.493/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 860.495/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 860.496/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 860.497/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 860.498/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 860.499/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 860.500/2026-BLUE MINING COMERCIO E EXPORTACAO DE GEMAS LTDA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, e utilizando da competência delegada no inciso I, Art. 22, da Portaria ANM n. 2.019, de 28/04/2026, publicada no DOU de 29/04/2026, determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. AILSON MACHADO DE ANDRADE Gerente