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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 1
PortariA SFA-GO/MAPA nº 157, de 19 de agosto de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás
Texto integral
PortariA SFA-GO/MAPA nº 157, de 19 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e cumprindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria MAPA nº 673, de 8 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Subdelegar a competência para a aprovação e o envio do Plano de Contratações Anual (PCA), bem como de suas respectivas alterações, no âmbito da Unidade de Administração de Serviços Gerais da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás (UASG 130080), ao Coordenador de Administração - CAD/SFA-GO.
Art. 2º A subdelegação conferida nos termos desta Portaria, em estrita consonância com as competências atribuídas à UASG 130080 pela Portaria MAPA nº 673/2024, abrange os seguintes atos no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC):
· I - Aprovação das contratações inseridas pelas áreas requisitantes da SFA-GO;
· II - Autorização para a alteração, inclusão ou exclusão de parcelas e demandas ao longo do ano de execução do respectivo plano;
· III - Consolidação e envio do posicionamento final do PCA da UASG 130080 para as instâncias centrais de governança do Ministério.
Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos legais dos titulares das unidades de que trata o caput, a competência será do seu respectivo substituto legal.
Art. 3º Os atos praticados com fulcro nesta subdelegação deverão fazer menção expressa a esta Portaria e à Portaria MAPA nº 673, de 8 de abril de 2024.
Art. 4º O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás poderá avocar a si, formalmente e a qualquer momento, a atribuição objeto desta subdelegação, sem que isso implique em revogação deste ato normativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
