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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 23
PORTARIA Nº 2.144, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.144, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Chê Guevara, código SIPRA SC0355000, localizado no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54210.001317/2004-59 e concluíram pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR(10) nº 05, de 30 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 7 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Chê Guevara, código SIPRA SC0355000, localizado no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina;
Considerando as informações constantes do projeto de assentamento e da base cartográfica da SR(10)SC, em conjunto com o teor da Nota Técnica nº 4421 (29636805); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 171,5362 ha (cento e setenta e um hectares, cinquenta e três ares e sessenta e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(10) nº 05, de 30 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 7 de dezembro de 2004, e retificada no Diário Oficial da União nº 70, de 12 de abril de 2022, que criou o Projeto de Assentamento Chê Guevara, código SIPRA SC0355000, localizado no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina, para 179,9249 ha (cento e setenta e nove hectares, noventa e dois ares e quarenta e nove centiares), em conformidade com a Certificação nº 71e477cf-52fd-44ec-957f-36d90f42f636.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
