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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 23

PORTARIA Nº 2.143, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.143, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento 26 de Março, código SIPRA nº MB0505000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudoeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54600.002569/2008-35 e concluíram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 67, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 23 de dezembro de 2008, Seção 1, que criou o Projeto de Assentamento 26 de Março, código SIPRA nº MB0505000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará; Considerando os termos do Parecer nº 20294/2026/SR(27)MBA-D3/SR(27)MBA-D/SR(27)MBA/INCRA (29484971), acolhido pela Divisão de Desenvolvimento (29390266, Processo Administrativo nº 54000.047612/2025-51) constante dos autos do Processo Administrativo nº 54600.002569/2008-35; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 206 (duzentas e seis) famílias, constante da Portaria nº 67, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 23 de dezembro de 2008, Seção 1, que criou o Projeto de Assentamento 26 de Março, código SIPRA nº MB0505000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará, para a capacidade de 320 (trezentas e vinte) unidades familiares. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI