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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 158 · Pág. 42

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 15, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 15, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a realização de operações aduaneiras na Base Aérea de Porto Velho/RO não alfandegada, no período de 21/08/2026 a 25/08/2026. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo artigo 40, inciso VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.116923/2026-85, declara: Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e pelo período de 21/08/2026 a 25/08/2026, na Base Aérea de Porto Velho não alfandegada, administrada pelo Comando da Aeronáutica, CNPJ nº 00.394.429/0119-00, do Ministério da Defesa, observadas as competências dos demais órgãos anuentes, as seguintes operações aduaneiras: I - entrada e saída de aeronave da Força Aérea Brasileira, destinada ou procedente do exterior; II - despacho aduaneiro de exportação e de exportação temporária; e III - despacho aduaneiro de bens de viajantes e de tripulantes. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos à 21/08/2026. LUCIANA FREITAS ARAÚJO